Portaria Detran.SP nº 353, de 06 de setembro de 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, Resolve:
Artigo 1º - Extinguir, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, as seguintes Juntas Administrativas de Recursos de Infrações:
I – 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, criada pela Portaria DETRAN-SP 217, de 04-05-2016, publicada em 06-05-2016;
II – 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, criada pela Portaria DETRAN-SP 217, de 04-05-2016, publicada em 06-05-2016;
III – 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, criada pela Portaria DETRAN-SP 218 de 04-05-2016, publicada em 06-05-2016.
Artigo 2º - Criar, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, a:
I – 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
II – 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
III – 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
IV – 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
V – 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
VI – 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
VII – 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
VIII – 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Artigo 3º - Caberá às Juntas de que trata o artigo 2º desta Portaria:
I - julgar os recursos interpostos junto às Circunscrições Regionais de Trânsito de sua região pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Artigo 4º - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º desta Portaria serão integradas por três representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, à sociedade e ao órgão de trânsito, facultada a indicação de suplentes.
Artigo 5º - O mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 6º - Nomear, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
I - Para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Andrea Pinto de Oliveira, R.G. 08.533.077-7 RJ, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Marco Antônio Rosa, R.G. 6.994.750-8 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Claudio Marcimiano, R.G. 33.233.514-8 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Patricia Cortizo Cardoso, RG 19.469.430-6 SSP/SP.
II - Para integrar a 2ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Raul Ferronato Costato, R.G. 44.908.037-7 SSP/SP, como como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Lívia Cristina Oliveira Silva, R.G. 33.651.021-4 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Henrique Macedo Gonçalves, R.G. 36.570.862-8 SSP/SP como titular;
d) na qualidade de secretário, Alexandre Cleber Liqueri Fukuda, RG 22.661.307-0 SSP/SP.
III - Para integrar a 3ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Simone Del Moura, R.G. 23.764.695-x SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Dione da Silva Nascimento, R.G. 29.609.009-8 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Pedro Rodrigues da Silva Filho, R.G. 34.932.487-6 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Marcos Alexandre da Costa, RG 23.997.841-9 SSP/SP.
IV - Para integrar a 4ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Suely Cristine Sliz, R.G. 21.516.845-8 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Germano Correia da Silva, R.G. 6.183.514-6 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Margarete Noemia de Macedo Gonçalves, R.G. 11.143.660 SSP/SP.
d) na qualidade de secretário, Marília Daiane Araújo Rodrigues, R.G. 44.255.448-5 SSP/SP.
V - Para integrar a 5ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Mylena dos Santos Fernandes Souza, R.G. 28.883.135-4 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Monique Soares dos Santos, R.G. 47.781.350-1 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Marta Nannini, R.G. 10.784.981-1 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Maurício Mormile Setti, RG 21.621.952-8 SSP/SP.
VI - Para integrar a 6ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Silvia Lima Gonzalez Seixas, R.G. 25.036.491-8 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Eliete Aquino de Freitas, R.G. 34.815.867-1 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Maurício Gomes de Oliveira, R.G. 28.393.194 -2 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Fernando Henrique Berton, R.G. 32.770.988-1 SSP/SP.
VII - Para integrar a 7ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Aline Amaral de Lima, R.G. 36.525.430-7, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Marcos Toffoli Simoens da Silva, R.G. 25.512.326-7 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Gabriel Vasconcellos, R.G. 38.554.574-5 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Viviane Iracema Mochioti Benedito, R.G. 24.650.650-7 SSP/SP.
VIII - Para integrar a 8ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Viviana Macedo dos Santos, R.G. 43.981.874- 6 SSP /SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Daniela dos Reis, R.G. 32.982.368-1 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Alfredo Mendes dos Santos Junior, R.G. 6.161.381 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Paulo Henrique Nogueira de Brito, R.G. 44.217.446-9 SSP/SP.
Artigo 7º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que tratam os incisos I a VIII do artigo 6º desta Portaria, na qualidade de suplente de secretário, Aline Candelleiro, RG 44.155.983-9 SSP/SP, nas ausências legais dos respectivos titulares.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.